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Título: | 0101008-66.2017.5.01.0003 - DEJT 2021-04-16 |
Data de Publicação: | 16/04/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2557682 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE UM DOS DEVEDORES. PEDIDO DE BENEFÍCIO DE ORDEM EFETUADO PELOS DEMAIS. DESCABIMENTO. Na forma do que dispõe o artigo 275 do Código Civil, quando declarada a solidariedade de diversos devedores relativamente à mesma obrigação, o credor possui o direito exigir o cumprimento da obrigação de qualquer dos devedores, de forma isolada. Por conta disso, a circunstância de um dos devedores encontrar-se submetido ao regime de recuperação judicial em nada afeta o direito do credor, que poderá imediatamente exigir a obrigação dos demais, não sendo obrigado a submeter-se à habilitação na massa recuperanda. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-04-13 |
Data de Acesso: | 2021-04-15T06:23:53Z |
Data de Disponibilização: | 2021-04-15T06:23:53Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010086620175010003-DEJT-14-04-2021.pdf | 14,26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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