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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2021-04-15T06:23:52Z-
Data de Disponibilização: 2021-04-15T06:23:52Z-
Data de Publicação: 2021-04-16*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2557681-
Título: 0100478-10.2019.5.01.0030 - DEJT 2021-04-16*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2021-04-13-
Órgão Julgador: Terceira Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01004781020195010030-
Ementa: ESTABILIDADE. EMPREGADO DIRIGENTE DE COOPERATIVA DE CONSUMO. A lei de regência não faz distinção entre os tipos de cooperativa de empregados ao reconhecer a estabilidade provisória dos seus dirigentes, razão por que procede o pedido correspondente.-
Identificador do Documento: 46072552-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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