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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2021-04-15T06:23:51Z-
Data de Disponibilização: 2021-04-15T06:23:51Z-
Data de Publicação: 2021-04-16*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2557678-
Título: 0100642-53.2017.5.01.0059 - DEJT 2021-04-16*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2021-04-13-
Órgão Julgador: Terceira Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01006425320175010059-
Ementa: HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CONTROLES DE JORNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 338 DO TST. Não se desvencilhando a reclamada do ônus de provar o fato impeditivo do direito do autor - a jornada apontada na defesa, nos termos do art. 818 da CLT -, impõe-se a presunção de veracidade do horário indicado na petição inicial, com o consequente deferimento das horas extras postuladas.  -
Identificador do Documento: 46723900-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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