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Data de Acesso: 2021-04-10T06:21:51Z-
Data de Disponibilização: 2021-04-10T06:21:51Z-
Data de Publicação: 2021-04-10*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2553596-
Título: 0101155-38.2017.5.01.0021 - DEJT 2021-04-10*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2021-04-06-
Órgão Julgador: Sexta Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição-
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA HELENA MOTTA-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01011553820175010021-
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. No processo do trabalho, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato (art.893, §1º, da CLT). Tal regra também se aplica à fase de execução. O agravo de petição, conforme previsto no art.897, "a", da CLT, não se presta para atacar decisão interlocutória, salvo se for decisão terminativa ou definitiva da execução.  -
Identificador do Documento: 53967953-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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