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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2021-04-10T06:21:48Z-
Data de Disponibilização: 2021-04-10T06:21:48Z-
Data de Publicação: 2021-04-13*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2553592-
Título: 0100982-02.2019.5.01.0261 - DEJT 2021-04-13*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2021-04-06-
Órgão Julgador: Oitava Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01009820220195010261-
Ementa: RECURSO DA RECLAMADA FEDEX BRASIL VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Tendo em vista a confissão ficta da primeira reclamada e a confirmação da prestação de serviços pela segunda reclamada, competia à reclamada o ônus de prova quanto à inexistência do vínculo de emprego, a teor dos artigos 818 da CLT e 373, II do CPC, por se tratar de fato obstativo ao direito do demandante, do qual não se desincumbiu satisfatoriamente. Recurso improvido. SÚMULA Nº 331 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A terceirização entre empresas privadas sempre gerará responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, seja realizada na atividade-fim ou na atividade-meio, conforme tese fixada pelo STF no julgamento do RE 958252,com repercussão geral. Recurso improvido. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. A responsabilidade subsidiária abrange a totalidade das parcelas pecuniárias devidas pela empregadora (devedora principal), não havendo qualquer relevância acerca da natureza jurídica de cada parcela componente da condenação para efeito de fixação da responsabilidade da devedora subsidiária. Inteligência da Súmula n. 13 deste E. Regional. Recurso improvido.   RECURSO DO RECLAMANTE JORNADA DE TRABALHO. Pertence à empregadora o ônus probatório quanto à real jornada do trabalhador e, em consequência, a inexistência de labor extraordinário, nos termos do artigo 74 da CLT e Súmula 338 do TST, ônus do qual não se desincumbiu completamente. Assim, presume-se a veracidade da jornada declinada na inicial, com a limitação da prova oral produzida. Recurso provido parcialmente.-
Identificador do Documento: 51463086-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2021

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