Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2021-04-08T06:35:41Z | - |
Data de Disponibilização: | 2021-04-08T06:35:41Z | - |
Data de Publicação: | 2021-04-09 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2550961 | - |
Título: | 0127500-33.2008.5.01.0061 - DEJT 2021-04-09 | * |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2021-03-17 | - |
Órgão Julgador: | Segunda Turma | - |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 01275003320085010061 | - |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - ATOS EM EXECUÇÃO SUSCETÍVEIS DE IMPUGNAÇÃO. A interposição do agravo, sem ajuizamento de embargos à execução (ou apresentação de impugnação, no caso do credor), é prematura e compromete o desenvolvimento válido e regular do processo, por supressão de fase processual, engendrando pressuposto processual negativo que impede o conhecimento do agravo - Aplicação, por analogia, do Entendimento contido na Súmula nº 34, deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, de aplicação por analogia: "Exceção de pré-executividade rejeitada. Decisão interlocutória. Agravo de petição. Não conhecimento. O ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, § 1º, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva." | - |
Identificador do Documento: | 49857782 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01275003320085010061-DEJT-07-04-2021.pdf | 20,29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.