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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-04 09:18:05-
Data de Disponibilização: 2012-04-04 09:18:05-
Data de Publicação: 2011-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/254372-
Título: 0000623-36.2011.5.01.0031 - DOERJ 19-12-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-12-12pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silvapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00006233620115010031pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. PETROS. NÍVEIS SALARIAIS. A concessão de nível, em repetidos acordos coletivos, traduziu reajuste salarial camuflado voltado exclusivamente ao pessoal de ativa em absoluto desprestígio e exclusão do pessoal em inatividade. Não foi observado o artigo 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros, ficando os aposentados sem a igualdade dos reajustes. Não se trata de desprestigiar o instituto da negociação coletiva - que tem, inclusive, respaldo constitucional. Desde que celebrados de forma compatível com o ordenamento jurídico, os acordos e convenções coletivas merecem acolhimento. Contudo, isso não implica permitir a aplicação de instrumentos coletivos que mascarem intenções fraudulentas ou que, de qualquer maneira, sejam eivados de vícios e contrários ao Direito.pt_BR
Identificador do Documento: 22764021pt_BR
Aparece nas coleções:2011

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