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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-04 09:18:05-
Data de Disponibilização: 2012-04-04 09:18:05-
Data de Publicação: 2011-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/254371-
Título: 0000610-68.2010.5.01.0226 - DOERJ 19-12-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-12-12pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silvapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00006106820105010226pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. RODOVIÁRIO. GUIAS MINISTERIAIS. Quando o reclamante não demonstra a inidoneidade das guias ministeriais e não apresenta demonstrativo das diferenças que entende devidas, afigura-se inviável o acolhimento de sua pretensão - notadamente se os contracheques apresentam pagamento a tal título.pt_BR
Identificador do Documento: 22763412pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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