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Título: | 0136800-85.2009.5.01.0060 - DOERJ 19-12-2011 |
Data de Publicação: | 19/12/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/254270 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INÉPCIA DA INICIAL. A petição inicial deve observar os requisitos essenciais. Se contiver irregularidade sanável, cumpre ao MM. Juízo conceder oportunidade para que a parte autora apresente os esclarecimentos devidos ao melhor entendimento da controvérsia. A inicial não pode ser extinta senão após a intimação da parte autora para emendá-la (art. 284 do CPC), e em caso de absoluta inércia. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Augusto Souto de Oliveira |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-12-13 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 09:17:57 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 09:17:57 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01368008520095010060#19-12-2011.pdf | 73,27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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