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Título: 0136800-85.2009.5.01.0060 - DOERJ 19-12-2011
Data de Publicação: 19/12/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/254270
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INÉPCIA DA INICIAL. A petição inicial deve observar os requisitos essenciais. Se contiver irregularidade sanável, cumpre ao MM. Juízo conceder oportunidade para que a parte autora apresente os esclarecimentos devidos ao melhor entendimento da controvérsia. A inicial não pode ser extinta senão após a intimação da parte autora para emendá-la (art. 284 do CPC), e em caso de absoluta inércia.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Augusto Souto de Oliveira
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-12-13
Data de Acesso: 2012-04-04 09:17:57
Data de Disponibilização: 2012-04-04 09:17:57
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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