Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-04 09:17:49-
Data de Disponibilização: 2012-04-04 09:17:49-
Data de Publicação: 2011-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/254181-
Título: 0138600-05.2007.5.01.0001 - DOERJ 19-12-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-12-12pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silvapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01386000520075010001pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. A responsabilidade do ente público pelos créditos trabalhistas dos empregados que verteram sua força de trabalho nos contratos de serviços terceirizados decorre da culpa in vigilando (artigo 186 do Código Civil). Os artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/93 impõem à administração pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. Ao ente público cabe exigir do prestador dos serviços o demonstrativo relativo ao cumprimento das obrigações trabalhistas e, se for o caso, fazer valer as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 para, assim, rescindir o contrato na forma dos artigos 77 e 78 do referido diploma legal.pt_BR
Identificador do Documento: 22759804pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01386000520075010001#19-12-2011.pdf92,62 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.