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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-04-04 09:17:49 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 09:17:49 | - |
Data de Publicação: | 2011-12-19 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/254177 | - |
Título: | 0029600-32.2008.5.01.0067 - DOERJ 19-12-2011 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2011-12-13 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Oitava Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Augusto Souto de Oliveira | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00296003220085010067 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO PARA A APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. A exclusão dos juros de mora da base de cálculo do imposto de renda devido decorre de expressa determinação legal, contida no artigo 46, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 8.541/1.992. Isto porque os juros moratórios nada mais são do que uma indenização, paga pelo devedor, pelo atraso no pagamento de verbas devidas ao credor e, como tal, não se sujeita ao imposto de renda. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 22743801 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00296003220085010067#19-12-2011.pdf | 101,61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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