Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-04 09:17:49-
Data de Disponibilização: 2012-04-04 09:17:49-
Data de Publicação: 2011-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/254177-
Título: 0029600-32.2008.5.01.0067 - DOERJ 19-12-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-12-13pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Augusto Souto de Oliveirapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00296003220085010067pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO PARA A APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. A exclusão dos juros de mora da base de cálculo do imposto de renda devido decorre de expressa determinação legal, contida no artigo 46, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 8.541/1.992. Isto porque os juros moratórios nada mais são do que uma indenização, paga pelo devedor, pelo atraso no pagamento de verbas devidas ao credor e, como tal, não se sujeita ao imposto de renda.pt_BR
Identificador do Documento: 22743801pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00296003220085010067#19-12-2011.pdf101,61 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.