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Título: | 0011200-49.2014.5.01.0005 - DEJT 2021-03-18 |
Data de Publicação: | 18/03/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2536840 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. HORAS EXTRAS. Tendo em vista que a sentença de mérito não menciona a aplicação da Súmula nº 340 ou mesmo da Orientação Jurisprudencial nº 397, SDI-I, ambas do TST, para apuração de horas extras, é incabível a aplicação destas jurisprudências neste momento processual, ante a coisa julgada material. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-03-16 |
Data de Acesso: | 2021-03-18T06:38:30Z |
Data de Disponibilização: | 2021-03-18T06:38:30Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00112004920145010005-DEJT-17-03-2021.pdf | 26,94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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