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Título: 0011200-49.2014.5.01.0005 - DEJT 2021-03-18
Data de Publicação: 18/03/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2536840
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. HORAS EXTRAS. Tendo em vista que a sentença de mérito não menciona a aplicação da Súmula nº 340 ou mesmo  da Orientação Jurisprudencial nº 397, SDI-I, ambas do TST, para apuração de horas extras, é incabível a aplicação destas  jurisprudências neste momento processual, ante a coisa julgada material.      
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-03-16
Data de Acesso: 2021-03-18T06:38:30Z
Data de Disponibilização: 2021-03-18T06:38:30Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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