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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-21 06:34:05 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-21 06:34:05 | - |
Data de Publicação: | 2006-05-03 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/25258 | - |
Título: | 0176001-52.1991.5.01.0016 - DOERJ 03-05-2006 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2006-04-04 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Nona Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTÔNIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Memória Institucional: | pt_BR | |
Localização do Microfilme: | 50_ AA.00149.00000 | pt_BR |
Número do Documento: | 01760015219915010016 | pt_BR |
Ementa: | "DECISÕES" QUE TRADUZEM COMO ATOS ORDINÁRIOS DO JUIZ, PRATICADOS NO PROCESSO, SIMPLES PROPULSÃO PROCESSUAL, NOS TERMOS DO ART. 162, §2°, DO CPC, E SEM O CONTEÚDO DECISÓRIO E A NATUREZA TERMINATIVA QUE ENSEJARIA A ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO, NÃO PODEM SER ATACADAS POR ESSA VIA. SOB O RIGOR DA LEI, O TRATAMENTO QUE SE DISPENSA A ESSES DESPACHOS É SEMELHANTE AO QUE SE REFERE ÀS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS: A INSATISFAÇÃO DA PARLE, QUANTO A ELES, DEVE SER EXTERIORIZADA, EXCLUSIVAMENTE, EM RECURSO DA DECISÃO DEFINITIVA (CLT, ART. 893, § 1°). | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2006 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01760015219915010016#03-05-2006.pdf | 123,99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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