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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2021-03-04T06:22:58Z-
Data de Disponibilização: 2021-03-04T06:22:58Z-
Data de Publicação: 2021-03-05*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2523128-
Título: 0100890-91.2019.5.01.0077 - DEJT 2021-03-05*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2021-02-22-
Órgão Julgador: Quarta Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo-
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01008909120195010077-
Ementa: GRUPO ECONÔMICO. A tipificação do grupo econômico para fins justrabalhistas não se reveste das mesmas formalidades que aquelas estabelecidas pelo Direito Econômico ou Direito Empresarial. Para acolher a sua existência basta que emerjam evidências probatórias de que estão presentes elementos de integração interempresarial e que exerçam, todas, atividades de cunho econômico. Havendo identidade de sócios e sendo conexas as atividades desempenhadas pelas reclamadas, mister se faz o reconhecimento do grupo econômico, nos termos do §2º do artigo 2º da CLT, e a condenação solidária das demandadas ao pagamento das parcelas deferidas ao reclamante.  -
Identificador do Documento: 52486794-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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