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Título: | 0211700-12.2009.5.01.0263 - DOERJ 19-12-2011 |
Data de Publicação: | 19/12/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/252067 |
Ementa: | VÍNCULO DE EMPREGO. Admitida a prestação de serviço, mas negada a relação jurídica de emprego, inverte-se o ônus da prova, que passa a ser da reclamada, de conformidade com os artigos 818, da CLT e 333, II, do CPC. E de tal encargo não se desincumbiu a recorrente, que não logrou êxito em comprovar que não se afiguravam presentes, no caso, todos os elementos fático-jurídicos que compõem a relação de emprego. Sentença que se mantém. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Elma Pereira de Melo Carvalho |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-12-06 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 09:14:51 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 09:14:51 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02117001220095010263#19-12-2011.pdf | 55,34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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