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Título: 0211700-12.2009.5.01.0263 - DOERJ 19-12-2011
Data de Publicação: 19/12/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/252067
Ementa: VÍNCULO DE EMPREGO. Admitida a prestação de serviço, mas negada a relação jurídica de emprego, inverte-se o ônus da prova, que passa a ser da reclamada, de conformidade com os artigos 818, da CLT e 333, II, do CPC. E de tal encargo não se desincumbiu a recorrente, que não logrou êxito em comprovar que não se afiguravam presentes, no caso, todos os elementos fático-jurídicos que compõem a relação de emprego. Sentença que se mantém.
Juiz / Relator / Redator designado: Elma Pereira de Melo Carvalho
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-12-06
Data de Acesso: 2012-04-04 09:14:51
Data de Disponibilização: 2012-04-04 09:14:51
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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