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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-04 09:14:14-
Data de Disponibilização: 2012-04-04 09:14:14-
Data de Publicação: 2011-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/251671-
Título: 0000327-10.2010.5.01.0076 - DOERJ 19-12-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-12-13pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Elma Pereira de Melo Carvalhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00003271020105010076pt_BR
Ementa: HORAS EXTRAS. O disposto no artigo 62, I, da CLT apenas regula aquelas situações excepcionais em que o empregado desempenha suas tarefas sem qualquer controle de horário, tornando-se impossível aferir o tempo em que efetivamente permaneceu à disposição do empregador, do que não se cogita no caso dos autos, tendo em vista que, a despeito de trabalhar externamente, o reclamante exercia suas atividades sob permanente fiscalização.pt_BR
Identificador do Documento: 22768066pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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