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Título: 0000478-63.2011.5.01.0068 - DOERJ 19-12-2011
Data de Publicação: 19/12/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/251670
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA. Há cerceio de defesa, em regra, quando o julgador subtrai da parte a possibilidade de produzir provas indispensáveis à demonstração de suas alegações, o que, decerto, não se verifica no caso presente.
Juiz / Relator / Redator designado: Elma Pereira de Melo Carvalho
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-12-13
Data de Acesso: 2012-04-04 09:14:14
Data de Disponibilização: 2012-04-04 09:14:14
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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