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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-04 09:13:54-
Data de Disponibilização: 2012-04-04 09:13:54-
Data de Publicação: 2011-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/251479-
Título: 0000396-55.2011.5.01.0028 - DOERJ 19-12-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-12-12pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Flavio Ernesto Rodrigues Silvapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00003965520115010028pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS BENÉFICA. PREVALÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. Consoante dispõe o artigo 620 da CLT, -as condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo-. Assim, havendo divergência entre instrumentos normativos, determinar-se-á a incidência daquele cujo conteúdo se revele mais favorável ao obreiro, autorizando-se a sua aplicação como um todo, conforme exegese da teoria do conglobamento.pt_BR
Identificador do Documento: 22765308pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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