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Título: | 0000627-54.2013.5.01.0241 - DEJT 19-03-2020 |
Data de Publicação: | 19/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2493806 |
Ementa: | ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. DEVER DE REPARAÇÃO. Acidente de trabalho típico é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária. Em conformidade com o que dispõe o artigo 927 do Código Civil, há obrigação de reparar o dano independentemente de culpa quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. No caso concreto, restou demonstrada a existência do acidente, bem como o nexo com o trabalho. A prova pericial concluiu que a lesão decorrente do acidente de trabalho implicou na redução parcial permanente para o labor, Portanto, a reclamada deve ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Recurso do autor parcialmente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Sayonara Grillo Coutinho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-03-04 |
Data de Acesso: | 2021-01-27T05:14:42Z |
Data de Disponibilização: | 2021-01-27T05:14:42Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00006275420135010241-DEJT-19-03-2020.pdf | 123,27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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