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Data de Acesso: 2021-01-27T05:14:30Z-
Data de Disponibilização: 2021-01-27T05:14:30Z-
Data de Publicação: 2020-03-19-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2493786-
Título: 0219200-28.2000.5.01.0431 - DEJT 19-03-2020-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-03-04-
Órgão Julgador: Sétima Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Peticao-
Juiz / Relator / Redator designado: Sayonara Grillo Coutinho-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 02192002820005010431-
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. Eventuais erros de cálculo podem ser corrigidos a qualquer tempo, inclusive de ofício, nos termos dos arts. 833, da CLT, e 494, I, do CPC/2015, não havendo de que se falar em preclusão. Assim, constatados erros aritméticos nos cálculos homologados, estes devem ser refeitos. Agravo de petição do exequente provido.-
Identificador do Documento: 111641499-
Aparece nas coleções:2020

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