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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2020-12-31T05:05:26Z-
Data de Disponibilização: 2020-12-31T05:05:26Z-
Data de Publicação: 2021-01-08*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2484915-
Título: 0100967-27.2019.5.01.0069 - DEJT 2021-01-08-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-08-26-
Órgão Julgador: Oitava Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01009672720195010069-
Ementa: A responsabilidade - de natureza subsidiária - que recai sobre o tomador de serviços decorre de ter ele se aproveitado da força de trabalho dos empregados do prestador dos serviços - evitando, assim, fosse o primeiro obrigado a contratar empregados em nome próprio para executar o trabalho de que necessitaria. Mas inexistindo prova de ter o empregado do prestador de serviços trabalhado para o tomador dos serviços, aquela responsabilidade não opera efeitos (pois não teria ocorrido relação de trabalho entre o indivíduo e o tomador dos serviços).-
Identificador do Documento: 47307975-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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