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Título: | 0010670-67.2015.5.01.0051 - DEJT 2021-01-08 |
Data de Publicação: | 08/01/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2484914 |
Ementa: | A lei impõe ao empregador a obrigação de, em caso de dispensa sem justo motivo, pagar, ao empregado, "importância igual a 40% (.....) do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros" (art. 18, § 1º, da Lei nº 8036/1990). Logo, em hipótese alguma o empregador poderia valer-se de eventual erro cometido pelo órgão gestor do FGTS, no cômputo da atualização monetária que incidiria sobre os valores recolhidos às contas vinculadas de seus empregados, para "reduzir" a sua obrigação. E, isso, por um motivo extremamente simples: não houvesse o órgão gestor do FGTS cometido aquele erro, e o empregador, ao "calcular" a "multa de 40%", encontraria, na conta vinculada ao FGTS de seu empregado, saldo - "para fins rescisórios" - superior ao de que se utilizara. Exatamente porque recai sobre o empregador a obrigação de responder pela "multa de 40%, não há que falar em "ilegitimidade passiva" do reclamado, para responder à ação. E também porque não houve o correto pagamento da "multa de 40%", não há que falar em "ato jurídico perfeito" - rechaçando-se a idéia de que "... a Recorrente cumpriu com sua obrigação, seguindo à risca o que determina a legislação cabível, sendo, pois, de se lhe garantir a segurança jurídica positivada no artigo 5º, inciso XXXVI da Carta Magna de 1988, e no artigo 6º do Decreto-Lei nº 4657/42, como proteção legal ao ato jurídico perfeito e acabado". Não há "ato jurídico perfeito" quando o devedor não cumpre a sua obrigação de forma integral, considerando a legislação vigente - ainda mais que a Lei Complementar nº 110 encontra-se em vigor desde 30 de junho de 2001. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-09-22 |
Data de Acesso: | 2020-12-31T05:05:25Z |
Data de Disponibilização: | 2020-12-31T05:05:25Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00106706720155010051-DEJT-30-12-2020.pdf | 34,15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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