Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0010670-67.2015.5.01.0051 - DEJT 2021-01-08
Data de Publicação: 08/01/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2484914
Ementa: A lei impõe ao empregador a obrigação de, em caso de dispensa sem justo motivo, pagar, ao empregado, "importância igual a 40% (.....) do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros" (art. 18, § 1º, da Lei nº 8036/1990). Logo, em hipótese alguma o empregador poderia valer-se de eventual erro cometido pelo órgão gestor do FGTS, no cômputo da atualização monetária que incidiria sobre os valores recolhidos às contas vinculadas de seus empregados, para "reduzir" a sua obrigação. E, isso, por um motivo extremamente simples: não houvesse o órgão gestor do FGTS cometido aquele erro, e o empregador, ao "calcular" a "multa de 40%", encontraria, na conta vinculada ao FGTS de seu empregado, saldo - "para fins rescisórios" - superior ao de que se utilizara. Exatamente porque recai sobre o empregador a obrigação de responder pela "multa de 40%, não há que falar em "ilegitimidade passiva" do reclamado, para responder à ação. E também porque não houve o correto pagamento da "multa de 40%", não há que falar em "ato jurídico perfeito" - rechaçando-se a idéia de que "... a Recorrente cumpriu com sua obrigação, seguindo à risca o que determina a legislação cabível, sendo, pois, de se lhe garantir a segurança jurídica positivada no artigo 5º, inciso XXXVI da Carta Magna de 1988, e no artigo 6º do Decreto-Lei nº 4657/42, como proteção legal ao ato jurídico perfeito e acabado". Não há "ato jurídico perfeito" quando o devedor não cumpre a sua obrigação de forma integral, considerando a legislação vigente - ainda mais que a Lei Complementar nº 110 encontra-se em vigor desde 30 de junho de 2001.
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-09-22
Data de Acesso: 2020-12-31T05:05:25Z
Data de Disponibilização: 2020-12-31T05:05:25Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00106706720155010051-DEJT-30-12-2020.pdf34,15 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.