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Data de Acesso: 2020-12-17T05:45:46Z-
Data de Disponibilização: 2020-12-17T05:45:46Z-
Data de Publicação: 2017-12-08-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2479189-
Título: 0100650-33.2016.5.01.0037 - DEJT 08-12-2017-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2017-10-03-
Órgão Julgador: Gabinete da Presidência-
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO-
Juiz / Relator / Redator designado: PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01006503320165010037-
Ementa:   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. O manejo dos embargos de declaração possui via estreita que consiste em suprir eventuais vícios de obscuridade, contradição ou omissão verificados na decisão prolatada. Desse modo, não se verificando a ocorrência de quaisquer desses vícios os embargos de declaração devem ser rejeitados.-
Identificador do Documento: 19319066-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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