Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2020-12-17T05:45:45Z-
Data de Disponibilização: 2020-12-17T05:45:45Z-
Data de Publicação: 2017-12-05-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2479187-
Título: 0011622-56.2014.5.01.0059 - DEJT 05-12-2017-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2017-11-07-
Órgão Julgador: Gabinete da Presidência-
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO-
Juiz / Relator / Redator designado: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 00116225620145010059-
Ementa:    Acordo coletivo. Assinatura por empresa que não consta da relação processual. A simples incorporação de empresa que assina acordo coletivo no qual pretende o autor embasar sua pretensão não é suficiente para obrigar a ré, empresa incorporadora, ao cumprimento de cláusulas desse acordo, se o autor não prestou serviços para aquela empresa incorporada. Incidência da Súmula 374 do C. TST.-
Identificador do Documento: 18972221-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2017

Anexos
Arquivo TamanhoFormato 
00116225620145010059-DEJT-05-12-2017.pdf22,46 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.