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Data de Acesso: 2012-04-04 07:13:04-
Data de Disponibilização: 2012-04-04 07:13:04-
Data de Publicação: 2011-09-06pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/247199-
Título: 0000581-97.2010.5.01.0038 - DOERJ 06-09-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-08-23pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petiçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Edith Maria Correa Tourinhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00005819720105010038pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO- CABIMENTO - Decisões que traduzem como atos ordinários do juiz, praticados no processo, simples propulsão processual, nos termos do art. 162, §2º, do CPC, sem conteúdo decisório e natureza terminativa, não podem ser atacadas por embargos à execução ou agravo de petição.pt_BR
Identificador do Documento: 20982322pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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