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Data de Acesso: 2020-12-01T12:09:53Z-
Data de Disponibilização: 2020-12-01T12:09:53Z-
Data de Publicação: 2020-01-15*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2464631-
Título: 0000782-56.2011.5.01.0264 - DEJT 2020-01-15-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-12-04-
Órgão Julgador: Segunda Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Petição-
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 00007825620115010264-
Ementa:  AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. O artigo 833 do CPC/15, no inciso IV, é expresso ao considerar absolutamente impenhoráveis os vencimentos, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, ou quantias percebidas e destinadas ao sustento do devedor e de sua família. Neste sentido, também a Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2, do C. TST.  -
Identificador do Documento: 40091862-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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