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Título: | 0101135-70.2017.5.01.0078 - DEJT 2019-07-23 |
Data de Publicação: | 23/07/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2463078 |
Ementa: | Dispensa discriminatória. Doença grave. Direito à reintegração. Inexistindo provas em contrário, presume-se discriminatória a dispensa de empregada portadora de doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inteligência da Súmula nº 443 do C. TST. Sentença mantida nesse aspecto. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE |
Órgão Julgador: | Gabinete do Desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-07-03 |
Data de Acesso: | 2020-11-30T12:25:24Z |
Data de Disponibilização: | 2020-11-30T12:25:24Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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01011357020175010078-DEJT-04-07-2019.pdf | 18,12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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