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Título: 0101135-70.2017.5.01.0078 - DEJT 2019-07-23
Data de Publicação: 23/07/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2463078
Ementa:   Dispensa discriminatória. Doença grave. Direito à reintegração. Inexistindo provas em contrário, presume-se discriminatória a dispensa de empregada portadora de doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inteligência da Súmula nº 443 do C. TST. Sentença mantida nesse aspecto.
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-07-03
Data de Acesso: 2020-11-30T12:25:24Z
Data de Disponibilização: 2020-11-30T12:25:24Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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