Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0101639-28.2017.5.01.0482 - DEJT 2019-08-22 |
Data de Publicação: | 22/08/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2463077 |
Ementa: | O recurso traduz uma crítica - jurídica - à decisão, daí porque deve apontar os motivos pelos quais os argumentos externados pelo Julgador não merecem subsistir. Verifica-se, portanto, que o pedido recursal sob exame (horas extras e intervalo interjornada) não atende ao que prescreve o art. 1010, inciso II, do CPC em vigor (art. 514, inciso II, do CPC de 1973) - plenamente aplicável ao processo do trabalho, por ser com ele compatível (art. 769 da CLT). |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | Gabinete do Desembargador Roque Lucarelli Dattoli |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-07-30 |
Data de Acesso: | 2020-11-30T12:25:23Z |
Data de Disponibilização: | 2020-11-30T12:25:23Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
01016392820175010482-DEJT-16-08-2019.pdf | 26,88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.