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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2020-10-27T06:16:40Z | - |
Data de Disponibilização: | 2020-10-27T06:16:40Z | - |
Data de Publicação: | 2020-10-27 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2431405 | - |
Título: | 0101818-31.2017.5.01.0071 - DEJT 2020-10-27 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2020-10-20 | - |
Órgão Julgador: | Oitava Turma | - |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 01018183120175010071 | - |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Analisando documentos funcionais da reclamante e das paradigmas, fica evidente que o salário base daquela era superior aos salários das modelos indicadas, não havendo se falar em equiparação salarial. Nego provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. OJ 178 DA SDI-I DO C. TST. Aplica-se a OJ 178 da SDI-I do C. TST, deixando de computar os 15 minutos de intervalo intrajornada dentro da jornada de 6 horas. Nego provimento. DANOS MORAIS E MATERIAIS. FESTA DE 30 ANOS. AUSÊNCIA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL. A reclamante não logrou provar a discriminação alegada. Nego provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI N. 13.467/2017. Considerando que a ação, ajuizada em 07/11/2017, é anterior à Lei n. 13.467/2017, aplica-se o entendimento consolidado na Súmula 219, I, do C.TST. Dou provimento. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. | - |
Identificador do Documento: | 45814140 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01018183120175010071-DEJT-24-10-2020.pdf | 35,46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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