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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2020-10-27T06:16:31Z-
Data de Disponibilização: 2020-10-27T06:16:31Z-
Data de Publicação: 2020-10-27*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2431399-
Título: 0100595-15.2018.5.01.0263 - DEJT 2020-10-27-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-10-20-
Órgão Julgador: Oitava Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01005951520185010263-
Ementa: PRECLUSÃO A interposição de 2 (dois) embargos de declaração não deixa de ser um único recurso, apresentado em momentos distintos, razão pela qual não há que se falar na aplicação do princípio da unirrecorribilidade ou preclusão. Rejeita-se a preliminar. NULIDADE DA SENTENÇA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há que se falar em nulidade da r. sentença que rejeitou os embargos de declaração, de cunho protelatório. Rejeita-se a preliminar. JORNADA EXTRAORDINÁRIA - RODOVIÁRIO Extrai-se a real jornada do autor da prova testemunhal constantes dos autos, a qual demonstrou que as guias ministeriais não representam a realidade laboral. Recurso improvido. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO A desoneração da folha de pagamento é admitida apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo este benefício nas hipóteses de execução judicial, quando deverão prevalecer as normas da Lei 8.212/91. Recurso improvido.  -
Identificador do Documento: 45749821-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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