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Título: 0157001-44.2004.5.01.0070 - DOERJ 04-12-2006
Data de Publicação: 04/12/2006
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/23761
Ementa: O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE ÍUSTIÇA, NA FORMA DA LEI (ART. 790, §3°, DA CLT), PODE SER CONCEDIDO, A REQUERIMENTO OU DE OFÍCIO, PELOS ÓRGÃOS JULGADORES DOS TRIBUNAIS DO TRABALHO ÀQUELES QUE DECLARAREM, SOB AS PENAS DA LEI, QUE NÃO ESTÃO EM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA.
Juiz / Relator / Redator designado: ANTÔNIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2006-11-14
Data de Acesso: 2012-03-21 06:31:58
Data de Disponibilização: 2012-03-21 06:31:58
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2006

Anexos
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