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Título: 0100137-17.2017.5.01.0462 - DEJT 2020-08-13
Data de Publicação: 13/08/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2355439
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE ABSOLUTA COMPROVADA. Uma vez verificado que a reclamada E.J.C.CONSTRUCOES não foi regularmente citada, o que revela vício de citação, faz-se necessária a declaração de nulidade, com fulcro nos artigos 239, §1º, 525, § 1º, inciso I, e 803, II, do CPC/2015.
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-07-29
Data de Acesso: 2020-08-13T06:48:42Z
Data de Disponibilização: 2020-08-13T06:48:42Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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