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Data de Acesso: 2020-08-13T06:48:35Z-
Data de Disponibilização: 2020-08-13T06:48:35Z-
Data de Publicação: 2020-08-13*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2355430-
Título: 0101002-35.2018.5.01.0032 - DEJT 2020-08-13-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-07-29-
Órgão Julgador: Oitava Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Petição-
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01010023520185010032-
Ementa: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO FALECIDO. Não há dúvidas de que o espólio responde pelas dívidas trabalhistas deixadas pelo falecido. Todavia, a forma de se obter o respectivo pagamento ocorre por meio do Juízo Orfanológico. Agravo provido.  -
Identificador do Documento: 47672474-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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