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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-21 06:31:24-
Data de Disponibilização: 2012-03-21 06:31:24-
Data de Publicação: 2006-10-17pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/23353-
Título: 0334500-12.2003.5.01.0341 - DOERJ 17-10-2006pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2006-08-29pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 61_ AA.01220.00000pt_BR
Número do Documento: 03345001220035010341pt_BR
Ementa: RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. A PARTE RECORRENTE TEM O DEVER DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO ADOTADO PELA SENTENÇA, DEMONSTRANDO OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO PELOS QUAIS PRETENDE A REFORMA DO JULGADO E DE ACORDO COM O QUE FOI DECIDIDO NO JUIZO DE PRIMEIRO GRAU - ART. 514, INC. II, DO CPC. ASSIM, QUANDO A DECISÃO EXTINGUE O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, ACOLHENDO A PRESCRIÇÃO, A PARTE RECORRENTE DEVE ATACAR ESSE MESMO FUNDAMENTO EM SEU RECURSO, POR TRATAR-SE DE QUESTÃO PREJUDICIAL.pt_BR
Aparece nas coleções:2006

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