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Data de Acesso: 2020-06-30T21:29:36Z-
Data de Disponibilização: 2020-06-30T21:29:36Z-
Data de Publicação: 2015-10-30-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2296980-
Título: 0010503-09.2015.5.01.0000 - DEJT 30-10-2015-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2015-10-15-
Órgão Julgador: Orgao Especial-
Tipo de Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA-
Juiz / Relator / Redator designado: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 00105030920155010000-
Ementa: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE EXECUÇÃO - SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. A Execução proferida em ação coletiva possui regramento próprio, no que diz respeito a competência, consoante expressa disposição contida no § 2º do art. 98, da Lei nº 8.078/90, sendo, assim, competente é o Juízo a quem tocou à livre distribuição da execução por título judicial.-
Identificador do Documento: 6366489-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2015

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