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Título: 0010437-98.2015.5.01.0074 - DEJT 14-06-2017
Data de Publicação: 14/06/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2296975
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Vício inexistente. Embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, o que não ocorre na hipótese dos autos. Erro de julgamento, se é que existiu, desafia medida processual distinta. Não provimento dos recursos.
Juiz / Relator / Redator designado: ROBERTO NORRIS
Órgão Julgador: Gabinete da Presidência
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-06-06
Data de Acesso: 2020-06-30T21:28:14Z
Data de Disponibilização: 2020-06-30T21:28:14Z
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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