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Título: | 0010544-40.2015.5.01.0011 - DEJT 18-07-2017 |
Data de Publicação: | 18/07/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2296962 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Extrai-se do disposto no art. 71, §1º, da Lei nº8.666/93, que o ente da administração pública não pode ser responsabilizado diretamente, ressalvando-se, no entanto, que responda subsidiariamente pela satisfação dos créditos trabalhistas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CELIO JUACABA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Gabinete da Presidência |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-06-07 |
Data de Acesso: | 2020-06-30T21:27:59Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-30T21:27:59Z |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00105444020155010011-DEJT-18-07-2017.pdf | 20,86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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