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Título: | 0010410-35.2014.5.01.0015 - DEJT 23-08-2017 |
Data de Publicação: | 23/08/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2296950 |
Ementa: | PREQUESTIONAMENTO E REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE. Ao opor embargos de declaração, a parte pode requerer, e obter, pronunciamento fundamentado sobre determinada matéria jurídica, para fins de posterior interposição de recurso de revista. Todavia, matéria relacionada ao exame da prova e sua valoração (matéria fática), demonstra, apenas, o inconformismo da parte que sucumbiu, não se prestando os Embargos de Declaração, no caso, como via adequada à impugnação do julgado. Embargos a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO |
Órgão Julgador: | Gabinete da Presidência |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-06-13 |
Data de Acesso: | 2020-06-30T21:27:45Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-30T21:27:45Z |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00104103520145010015-DEJT-23-08-2017.pdf | 22,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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