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Título: 0010410-35.2014.5.01.0015 - DEJT 23-08-2017
Data de Publicação: 23/08/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2296950
Ementa: PREQUESTIONAMENTO E REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE. Ao opor embargos de declaração, a parte pode requerer, e obter, pronunciamento fundamentado sobre determinada matéria jurídica, para fins de posterior interposição de recurso de revista. Todavia, matéria relacionada ao exame da prova e sua valoração (matéria fática), demonstra, apenas, o inconformismo da parte que sucumbiu, não se prestando os Embargos de Declaração, no caso, como via adequada à impugnação do julgado. Embargos a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
Órgão Julgador: Gabinete da Presidência
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-06-13
Data de Acesso: 2020-06-30T21:27:45Z
Data de Disponibilização: 2020-06-30T21:27:45Z
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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