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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2020-06-26T06:00:13Z | - |
Data de Disponibilização: | 2020-06-26T06:00:13Z | - |
Data de Publicação: | 2018-05-05 | - |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2294270 | - |
Título: | 0010372-50.2014.5.01.0491 - DEJT 05-05-2018 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2018-04-11 | - |
Órgão Julgador: | Gabinete do Desembargador Leonardo Dias Borges | - |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DIAS BORGES | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 00103725020145010491 | - |
Ementa: | JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. É assente que a aplicação da justa causa, pelos graves efeitos que gera para o emprego, exige a produção de prova firme e convincente. Para a caracterização do abandono de emprego, é necessária a presença dos elementos objetivo e subjetivo. O de ordem objetiva refere-se à ausência do trabalhador no emprego, já o de ordem subjetiva se confirma através de prova inequívoca de que o empregado se ausentou com a intenção de não mais comparecer ao serviço. In casu, restou confessado pelo obreiro o animus abandonandi, razão pela qual merece ser mantido o julgado. | - |
Identificador do Documento: | 21949201 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00103725020145010491-DEJT-05-05-2018.pdf | 24,69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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