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Data de Acesso: 2020-06-26T06:00:13Z-
Data de Disponibilização: 2020-06-26T06:00:13Z-
Data de Publicação: 2018-05-05-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2294270-
Título: 0010372-50.2014.5.01.0491 - DEJT 05-05-2018-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2018-04-11-
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Leonardo Dias Borges-
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO-
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 00103725020145010491-
Ementa: JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. É assente que a aplicação da justa causa, pelos graves efeitos que gera para o emprego, exige a produção de prova firme e convincente. Para a caracterização do abandono de emprego, é necessária a presença dos elementos objetivo e subjetivo. O de ordem objetiva refere-se à ausência do trabalhador no emprego, já o de ordem subjetiva se confirma através de prova inequívoca de que o empregado se ausentou com a intenção de não mais comparecer ao serviço. In casu, restou confessado pelo obreiro o animus abandonandi, razão pela qual merece ser mantido o julgado.  -
Identificador do Documento: 21949201-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2018

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