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Título: 0010482-42.2014.5.01.0461 - DEJT 18-04-2018
Data de Publicação: 18/04/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2294269
Ementa: ACIDENTE DO TRABALHO. ÓBITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. AÇÃO AJUIZADA PELA DEPENDENTE DO TRABALHADOR FALECIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO -"A jurisprudência é pacífica no sentido de que, nos termos do art. 114, inciso VI da CRFB/88, a competência para processar e julgar ação de indenização por danos morais, decorrentes de acidente do trabalho, ainda que ajuizada pelos sucessores do trabalhador falecido, é da Justiça do Trabalho. Inteligência da Súmula 392 do C. TST. Recurso ordinário improvido."  
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Gabinete da Presidência
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-04-11
Data de Acesso: 2020-06-26T06:00:12Z
Data de Disponibilização: 2020-06-26T06:00:12Z
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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