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Data de Acesso: 2020-06-26T06:00:11Z-
Data de Disponibilização: 2020-06-26T06:00:11Z-
Data de Publicação: 2018-04-25-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2294268-
Título: 0010406-62.2015.5.01.0047 - DEJT 25-04-2018-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2018-04-11-
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Marcos Pinto da Cruz-
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO-
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS PINTO DA CRUZ-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 00104066220155010047-
Ementa: RECURSO DO 2ª RÉU. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Tendo o ente público comprovado efetiva fiscalização do contrato, não pode ser responsabilizado subsidiariamente. Recurso a que se dá provimento.-
Identificador do Documento: 22348431-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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