Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2020-06-26T05:59:54Z | - |
Data de Disponibilização: | 2020-06-26T05:59:54Z | - |
Data de Publicação: | 2018-05-05 | - |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2294249 | - |
Título: | 0010298-38.2015.5.01.0401 - DEJT 05-05-2018 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2018-04-18 | - |
Órgão Julgador: | Gabinete da Desembargadora Edith Maria Correa Tourinho | - |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | EDITH MARIA CORREA TOURINHO | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 00102983820155010401 | - |
Ementa: | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A contratação de empresa prestadora de serviços, por meio de regular licitação, não basta para excluir a responsabilidade do ente público. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas das empresas prestadoras, quando negligentes em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada (Súmula 331, V, do C. TST). | - |
Identificador do Documento: | 23137153 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
00102983820155010401-DEJT-05-05-2018.pdf | 29,48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.