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Data de Acesso: 2020-06-26T05:59:53Z-
Data de Disponibilização: 2020-06-26T05:59:53Z-
Data de Publicação: 2018-04-28-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2294248-
Título: 0010502-38.2015.5.01.0060 - DEJT 28-04-2018-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2018-04-24-
Órgão Julgador: Gabinete da Desembargadora Marcia Leite Nery-
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO-
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA LEITE NERY-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 00105023820155010060-
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL NOTURNO. Merece acolhida a pretensão recursal. O período de labor que se estende a partir de 22 horas deve ser remunerado com o adicional noturno até as 05h, instante final da jornada, já que não confirmado o labor em sobrejornada, na forma do caput e parágrafo 5º do artigo 73, da CLT, de acordo com a Súmula 60 do C. TST. Recurso Ordinário da reclamante conhecido e provido.      -
Identificador do Documento: 23633986-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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