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Título: 0011316-08.2015.5.01.0462 - DEJT 2020-06-10
Data de Publicação: 10/06/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283289
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. HORAS IN ITINERE. BASE DE CÁLCULO. A decisão transitada em julgado determinou a observância dos dias efetivamente laborados, parâmetro esse que não foi observado nos cálculos homologados. Em assim sendo, impõe-se dar provimento ao recurso da executada para que sejam refeitos os cálculos de modo a serem observados os dias efetivamente laborados no que tange à apuração das horas in itinere e reflexos..Recurso a que se dá provimento, nesse particular.     Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de petição em que são partes COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, como recorrente, e JOSÉ ROBERTO FRERES DE SOUZA ,como recorrido.    
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-05-27
Data de Acesso: 2020-06-05T16:14:30Z
Data de Disponibilização: 2020-06-05T16:14:30Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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