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Título: | 0011316-08.2015.5.01.0462 - DEJT 2020-06-10 |
Data de Publicação: | 10/06/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283289 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. HORAS IN ITINERE. BASE DE CÁLCULO. A decisão transitada em julgado determinou a observância dos dias efetivamente laborados, parâmetro esse que não foi observado nos cálculos homologados. Em assim sendo, impõe-se dar provimento ao recurso da executada para que sejam refeitos os cálculos de modo a serem observados os dias efetivamente laborados no que tange à apuração das horas in itinere e reflexos..Recurso a que se dá provimento, nesse particular. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de petição em que são partes COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, como recorrente, e JOSÉ ROBERTO FRERES DE SOUZA ,como recorrido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-05-27 |
Data de Acesso: | 2020-06-05T16:14:30Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-05T16:14:30Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00113160820155010462-DEJT-04-06-2020.pdf | 15,66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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