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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2020-06-05T16:14:28Z | - |
Data de Disponibilização: | 2020-06-05T16:14:28Z | - |
Data de Publicação: | 2020-06-10 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283287 | - |
Título: | 0101980-46.2016.5.01.0011 - DEJT 2020-06-10 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2020-05-27 | - |
Órgão Julgador: | Quinta Turma | - |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 01019804620165010011 | - |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA. CÁLCULOS CONSONANTES COM A RES JUDICATA. PROVIMENTO. Se for constatado que a conta homologada observou os parâmetros expressamente fixados no título executivo, protegido pelo manto da coisa julgada, impõe-se a manutenção da decisão de primeira instância, nesse sentido, negando-se provimento ao agravo de petição, nesse aspecto. Nego provimento. | - |
Identificador do Documento: | 44964580 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01019804620165010011-DEJT-04-06-2020.pdf | 18,19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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