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Data de Acesso: 2020-06-05T16:14:25Z-
Data de Disponibilização: 2020-06-05T16:14:25Z-
Data de Publicação: 2020-06-10*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283285-
Título: 0102237-75.2017.5.01.0451 - DEJT 2020-06-10-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-05-27-
Órgão Julgador: Quinta Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Petição-
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01022377520175010451-
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL DO AUTOR. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 DE 2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO. Se foram concedidos benefícios da gratuidade de justiça à autora, há que se estabelecer a condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, em percentual de 10%, com apoio no art. 791-A, §2º, da CLT, sobre a sucumbência parcial da autora, mas determino a suspensão da obrigação, por se tratar a demandante, in casu, de beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §3º e do artigo 791-A, §4º da CLT. Recurso não provido.-
Identificador do Documento: 44379879-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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