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Título: | 0100978-84.2018.5.01.0071 - DEJT 2020-06-19 |
Data de Publicação: | 19/06/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283279 |
Ementa: | INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de indenização por dano moral deve limitar-se às hipóteses em que a dignidade ou a personalidade do trabalhador restem realmente abaladas por algum ato do empregador ou de seus prepostos, de modo que importem em lesão a bem integrante da personalidade, incluindo-se os denominados direitos da personalidade, ou seja, a intimidade, a imagem, o bom nome e a privacidade do indivíduo, que lhe causa dor, sofrimento, humilhação e tristeza. Recurso não provido, no particular. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-05-27 |
Data de Acesso: | 2020-06-05T16:14:18Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-05T16:14:18Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01009788420185010071-DEJT-04-06-2020.pdf | 25,18 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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