Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100987-87.2019.5.01.0046 - DEJT 2020-06-19
Data de Publicação: 19/06/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283277
Ementa:   AGRAVO DE PETIÇÃO - UTILIZAÇÃO DOS MÓDULOS DIÁRIO E SEMANAL DE FORMA NÃO CUMULATIVA. A sentença liquidanda determinou a utilização dos módulos de forma não cumulativa, ou seja, o cálculo deve utilizar aquele que mais se adequa ao caso concreto. Assim, considerando que as contas apresentadas pela empresa executada não vieram acompanhadas do pertinente demonstrativo e, por outro lado, os cálculos da parte exequente indicam possível utilização dos módulos de forma cumulativa, dar-se parcial provimento ao agravo para determinar que a liquidação observe o módulo semanal porque é o mais adequado quando há prestação de serviços também aos sábados e domingos. Agravo parcialmente provido.    
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-05-27
Data de Acesso: 2020-06-05T16:14:16Z
Data de Disponibilização: 2020-06-05T16:14:16Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01009878720195010046-DEJT-04-06-2020.pdf20,22 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.