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Data de Acesso: 2020-06-05T16:14:06Z-
Data de Disponibilização: 2020-06-05T16:14:06Z-
Data de Publicação: 2020-06-10*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283269-
Título: 0100735-14.2018.5.01.0501 - DEJT 2020-06-10-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-05-27-
Órgão Julgador: Quinta Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01007351420185010501-
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMADO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração destinam-se a corrigir vícios no julgado, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. Ausentes as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, impõe-se dar parcial provimento aos embargos de declaração, tão somente para prestar esclarecimentos.  -
Identificador do Documento: 45019870-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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