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Título: | 0100741-58.2019.5.01.0057 - DEJT 2020-06-10 |
Data de Publicação: | 10/06/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283268 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO EM RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO E RENOVADAS NO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. Indeferido o pedido de gratuidade de justiça pelo Relator, competia a parte, nos termos da Súmula 463, II do C. TST, OJ 269 da SDI-I do C. TST e artigo 101, §2º do CPC, proceder o recolhimento do valor relativo ao preparo recursal no prazo de 05 (cinco) dias. Permanecendo inerte, impõe-se o não provimento do agravo de instrumento, mantendo incólume a decisão de não conhecimento do recurso ordinário, por deserto. Agravo de instrumento não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-05-27 |
Data de Acesso: | 2020-06-05T16:14:05Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-05T16:14:05Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007415820195010057-DEJT-04-06-2020.pdf | 13,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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