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Título: 0100741-58.2019.5.01.0057 - DEJT 2020-06-10
Data de Publicação: 10/06/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2283268
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO EM RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO E RENOVADAS NO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. Indeferido o pedido de gratuidade de justiça pelo Relator, competia a parte, nos termos da Súmula 463, II do C. TST, OJ 269 da SDI-I do C. TST e artigo 101, §2º do CPC, proceder o recolhimento do valor relativo ao preparo recursal no prazo de 05 (cinco) dias. Permanecendo inerte, impõe-se o não provimento do agravo de instrumento, mantendo incólume a decisão de não conhecimento do recurso ordinário, por deserto. Agravo de instrumento não provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-05-27
Data de Acesso: 2020-06-05T16:14:05Z
Data de Disponibilização: 2020-06-05T16:14:05Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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